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Vigência:
1º de abril de 2011 a 31 de março de 2012
Reajuste Salarial »
Sobre os salários de 31.03.2011 será aplicado em 1º
de abril de 2011 o percentual único e negociado de 8,5%, respeitando-se o limite mínimo do Piso Salarial.
Piso Salarial »
O salário normativo da categoria profissional passa a ser de R$ 764,00.
Piso Salarial (trabalhador iniciante
que não possua prática ou qualificação
na categoria profissional) » O Piso passa a ser de R$ 586,00, por até 180 dias.
Salário Hora »
O Salário Hora passa a ser de R$ 4,05 por hora,
com carga semanal entre o mínimo de 05 horas e o máximo de 16 horas, não podendo ultrapassar o limite diário de 08 horas.
PLR - Participação
dos Empregados nos Lucros e/ou Resultados da Empresas » A
empresa pagará ao empregado o valor de R$ 228,00, em duas parcelas das seguinte forma:
I - R$ 114,00, até o 5º dia útil do
mês de setembro de 2011;
II - R$ 114,00, até o 5º dia útil do
mês de fevereiro de 2012;
Farão jus ao valor da P.L.R. todos
os empregados com contrato de trabalho em vigor em 31.12.2010 e, os demais, respeitando-se a proporcionalidade.
Contribuição
Negocial do Empregado » Conforme determinado em Assembléia Geral e fundamentado no art. 513, "e", da CLT, a empresa descontará, mensalmente, 2,5% (dois e meio por cento) do salário de cada empregado, sindicalizado ou não, qualquer que seja a forma de remuneração, iniciando o primeiro desconto no pagamento do mês de maio de 2011 e permanecendo pelo prazo de vigência do Instrumento Normativo. Excepcionalmente no mês de abril de 2011 o desconto é de 5%.
IMPORTANTE:
As diferenças salariais referentes aos meses de abril e maio deverão ser pagas, em sua TOTALIDADE, até o 5º dia útil do mês de junho/2011.
Maiores informações e/ou esclarecimentos acerca da nova CCT:
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